NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

12/11/2011 00:00
O Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou no último dia 3 o Decreto nº 33.304, que autoriza as empresas prestadoras de serviços a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

Para a emissão da NFe-ISS, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Administração Tributária. O primeiro passo para isso é adquirir um certificado digital, de preferência o e-CNPJ A3, que servirá também para acesso ao sítio da Receita Federal e à Conectividade Social (FGTS), no sítio da Caixa Econômica Federal, além do contribuinte poder nomear procuradores para esses serviços sem precisar ir ao cartório autenticar firma na procuração.

O contribuinte credenciado para emissão de NFe-ISS deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica para empresas do ICMS.

O Decreto vigora desde 1º de novembro de 2011.

 

Por,

Ewillon Viana
Contador, Auditor, Controller e Perito

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